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Saída de sócio

Um sócio quer sair da empresa: o que os sócios que ficam devem observar

A notificação de saída de um sócio exige organização dos sócios que permanecem. Algumas providências nas primeiras semanas evitam erros que encarecem a saída e prejudicam a continuidade da empresa.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Registre a data da notificação

Na retirada imotivada, a data de corte para o cálculo dos haveres é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade (art. 605, II, do CPC). Guardar a notificação e a prova da data de recebimento é o primeiro passo.

Leia o contrato social e o acordo de sócios

O contrato social pode prever critério de avaliação, prazo e forma de pagamento. Na falta de previsão, aplica-se a regra legal: pagamento em dinheiro, em noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo (art. 1.031, § 2º, do Código Civil). Saber qual regra se aplica é essencial para planejar o caixa.

Levante os números com base em documentos

Balanços, balancetes, relação de bens, contratos em andamento, dívidas e contingências devem ser reunidos e conferidos. Passivos e contingências precisam de comprovação, e intangíveis relevantes não devem ser ignorados. Um levantamento bem documentado reduz o risco de discussão posterior.

Decida sobre o capital social

Com a liquidação da quota, o capital social sofre a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do Código Civil). Essa decisão tem efeitos societários e precisa constar da alteração contratual.

Cuide da transição

A saída de um sócio costuma envolver clientes, fornecedores, procurações, acessos a contas bancárias e sistemas, e responsabilidades em contratos. Um acordo de saída pode tratar desses pontos, além de confidencialidade e não concorrência, quando cabíveis.

Registre a alteração

A alteração contratual deve ser registrada na Junta Comercial. Para o ex-sócio, o registro importa porque ele continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (art. 1.032 do Código Civil).

Quando não há acordo

Se não houver consenso sobre o valor ou a forma de pagamento, a apuração pode ser feita em ação de dissolução parcial, com perícia (arts. 599 e seguintes do CPC), ou por arbitragem, se houver cláusula arbitral. Na maior parte dos casos, uma estimativa bem fundamentada do valor é o que viabiliza a negociação.

Próximo passo

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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