Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Registre a data da notificação
Na retirada imotivada, a data de corte para o cálculo dos haveres é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade (art. 605, II, do CPC). Guardar a notificação e a prova da data de recebimento é o primeiro passo.
Leia o contrato social e o acordo de sócios
O contrato social pode prever critério de avaliação, prazo e forma de pagamento. Na falta de previsão, aplica-se a regra legal: pagamento em dinheiro, em noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo (art. 1.031, § 2º, do Código Civil). Saber qual regra se aplica é essencial para planejar o caixa.
Levante os números com base em documentos
Balanços, balancetes, relação de bens, contratos em andamento, dívidas e contingências devem ser reunidos e conferidos. Passivos e contingências precisam de comprovação, e intangíveis relevantes não devem ser ignorados. Um levantamento bem documentado reduz o risco de discussão posterior.
Decida sobre o capital social
Com a liquidação da quota, o capital social sofre a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do Código Civil). Essa decisão tem efeitos societários e precisa constar da alteração contratual.
Cuide da transição
A saída de um sócio costuma envolver clientes, fornecedores, procurações, acessos a contas bancárias e sistemas, e responsabilidades em contratos. Um acordo de saída pode tratar desses pontos, além de confidencialidade e não concorrência, quando cabíveis.
Registre a alteração
A alteração contratual deve ser registrada na Junta Comercial. Para o ex-sócio, o registro importa porque ele continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (art. 1.032 do Código Civil).
Quando não há acordo
Se não houver consenso sobre o valor ou a forma de pagamento, a apuração pode ser feita em ação de dissolução parcial, com perícia (arts. 599 e seguintes do CPC), ou por arbitragem, se houver cláusula arbitral. Na maior parte dos casos, uma estimativa bem fundamentada do valor é o que viabiliza a negociação.
Páginas relacionadas
Outros artigos sobre saída de sócio
Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.