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Atuação

Conflitos Societários

Divergências entre sócios sobre gestão, informações, lucros, saída ou exclusão.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Quando os sócios deixam de concordar, a empresa sente primeiro: decisões travadas, informações retidas, lucros não distribuídos e desconfiança sobre a gestão. Cada dia de impasse costuma custar dinheiro.

O caminho depende do que está em jogo: reorganizar a convivência, garantir acesso às informações, rever a gestão ou estruturar a saída de um dos sócios. O primeiro passo é entender o que o contrato social e a lei permitem a cada um.

Conflitos societários são divergências entre sócios ou acionistas, ou entre eles e a administração, sobre a condução da sociedade. Os temas mais frequentes são o acesso a informações, a distribuição de lucros, decisões tomadas sem consulta, a saída de um sócio e a exclusão de quem descumpre seus deveres.

São disputas em que o valor da empresa está em jogo enquanto o conflito dura. Por isso, o tempo e a escolha do caminho, negocial, arbitral ou judicial, pesam tanto quanto o mérito.

Você se reconhece?

Quando o problema costuma surgir

  • Os sócios chegam a um impasse em decisões relevantes
  • Um sócio minoritário deixa de ter acesso a informações e documentos
  • Há suspeita de desvio de recursos ou de atos de gestão em benefício próprio
  • O falecimento ou o divórcio de um sócio traz novos interessados à sociedade
  • Um sócio quer sair e não há acordo sobre o valor da sua participação

O que fazer agora

Respostas diretas

Tenho direito de ver as contas da empresa?

Sim. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade (art. 1.021 do Código Civil).

O administrador está decidindo sozinho. O que fazer?

Verificar os poderes previstos no contrato social e as matérias que exigem deliberação dos sócios. Atos fora desses limites podem ser questionados, e o administrador pode responder por eles.

Dá para excluir um sócio?

Na sociedade limitada, a exclusão extrajudicial exige justa causa, previsão no contrato social e deliberação de sócios que representem mais da metade do capital (art. 1.085 do Código Civil). Fora dessas condições, a exclusão é judicial.

Quero sair da sociedade. Como fica a minha parte?

A saída envolve a apuração de haveres, com regras próprias de cálculo e pagamento. A página Saída de Sócio e Apuração de Haveres trata do tema em detalhe.

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Direito de informação e de fiscalização dos sócios

  2. Exclusão de sócio por falta grave (art. 1.085 do Código Civil)

  3. Dissolução parcial e apuração de haveres

  4. Responsabilidade do administrador por atos de gestão

  5. Anulação de deliberações sociais

  6. Descumprimento de acordo de sócios

Quem costuma ser afetado. Sócios majoritários e minoritários, administradores, herdeiros e cônjuges de sócios e a própria sociedade, que muitas vezes precisa continuar operando durante o conflito.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Deixar o impasse se arrastar enquanto a empresa perde valor

  2. Tomar decisões sem a deliberação ou o quórum exigidos

  3. Negar informações a sócio que tem direito a elas

  4. Excluir sócio sem previsão contratual e sem direito de defesa

  5. Retirar recursos ou clientes da empresa durante o conflito

  6. Negociar a saída sem estimar o valor da participação

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

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Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Preventivas

    Pedidos formais de informação e notificações

  2. Negociais

    Negociação estruturada e mediação entre os sócios

  3. Arbitrais

    Arbitragem, quando prevista no contrato social ou no acordo de sócios

  4. Judiciais

    Ações de dissolução parcial, exclusão, prestação de contas e responsabilidade; tutelas de urgência, como afastamento de administrador

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Contrato social ou estatuto e alterações
  • Acordo de sócios
  • Atas de reuniões e assembleias
  • Demonstrações financeiras
  • Correspondências entre os sócios
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Um sócio pode ser excluído sem decisão judicial?

Nas sociedades limitadas, sim, desde que o contrato social preveja a exclusão por justa causa e sejam observados os requisitos do art. 1.085 do Código Civil, como a deliberação pela maioria do capital e a garantia de defesa. Fora dessas hipóteses, a exclusão depende de ação judicial.

O sócio minoritário tem direito de ver as contas da empresa?

Sim. O sócio tem direito de fiscalizar a gestão e examinar livros e documentos, nos termos da lei e do contrato social. Se o acesso for negado, é possível pedi-lo judicialmente, inclusive por meio de ação de exigir contas.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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