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Saída de sócio

Saída de sócio: como se chega ao valor da participação de quem sai

Quando um sócio deixa a sociedade e a empresa continua, surge a pergunta mais sensível da relação societária: quanto vale a parte de quem sai. A resposta depende do contrato social e, na falta de regra, de critérios definidos em lei.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 3 min de leitura

O que são haveres

Haveres são o valor a que o sócio tem direito quando a sociedade se resolve em relação a ele, ou seja, quando ele deixa de ser sócio e a empresa segue com os demais. Isso acontece na retirada, na exclusão, no falecimento sem ingresso dos herdeiros e em outras hipóteses previstas em lei.

Diferentemente da venda de quotas, em que o preço é negociado com quem compra, nos haveres quem paga é a própria sociedade. Por isso o cálculo interessa aos dois lados: ao sócio que sai, que quer receber o valor correto, e aos sócios que ficam, que precisam pagar sem comprometer a empresa.

Primeiro, o contrato social

O Código Civil determina que, salvo disposição contratual em contrário, a quota do sócio que sai é liquidada com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.031). O Código de Processo Civil segue a mesma lógica: o juiz define o critério de apuração à vista do contrato social e, só na omissão deste, aplica o critério legal (arts. 604 e 606).

Na prática, isso significa que a primeira leitura é sempre a do contrato social e do acordo de sócios, se houver. Cláusulas que preveem um método de avaliação, um prazo de pagamento ou parcelamento costumam prevalecer, desde que válidas e claras.

Na falta de regra: o critério da lei

Se o contrato social for omisso, o valor da participação é o patrimonial, apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo apurado de igual forma (art. 606 do CPC).

Esse balanço não se confunde com o balanço contábil do fim do exercício. Ele parte da contabilidade, mas ajusta os ativos e passivos ao seu valor efetivo na data de corte, inclusive itens que não aparecem no balanço tradicional.

O que integra o valor devido

Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador. Depois dessa data, o ex-sócio tem direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais (art. 608 do CPC).

A quota é considerada pelo montante efetivamente realizado, isto é, pelo capital efetivamente integralizado (art. 1.031 do Código Civil).

Prazo e forma de pagamento

Salvo acordo ou estipulação contratual em contrário, a quota liquidada é paga em dinheiro, no prazo de noventa dias a partir da liquidação (art. 1.031, § 2º, do Código Civil, aplicado também pelo art. 609 do CPC).

Por isso, uma cláusula contratual que discipline prazo e parcelamento é uma ferramenta importante de proteção do caixa da empresa, e a sua ausência costuma ser fonte de conflito.

Pontos de atenção

A data de corte muda conforme o motivo da saída, e um erro nela altera todo o cálculo. Intangíveis, como clientela e marca, e passivos ainda não registrados também costumam ser foco de divergência. Quando não há acordo, a apuração pode ser feita judicialmente, por perícia.

Cada caso depende do tipo societário, do contrato social, dos documentos contábeis e das circunstâncias da saída, e precisa ser analisado individualmente.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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