Sidney Gomes Advocacia Empresarial
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Atuação

Cobrança Judicial e Extrajudicial

Recuperação de créditos empresariais com método: diagnóstico da carteira, cobrança extrajudicial, protesto, acordo e medidas judiciais, com relatórios para a tomada de decisão.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Toda venda a prazo carrega um risco de inadimplência. Quando o pagamento não chega, cada mês de espera reduz a chance de recuperar o crédito: o devedor prioriza outros credores, o patrimônio muda de mãos e os prazos de prescrição continuam correndo.

A cobrança de créditos empresariais começa, em regra, fora do Judiciário: notificação, negociação e protesto resolvem boa parte dos casos com menor custo e tempo. Quando não resolvem, a escolha da medida judicial depende do documento que comprova a dívida.

Com título executivo, como um contrato assinado com as formalidades legais, uma duplicata ou uma nota promissória, cabe a execução. Sem ele, a cobrança segue pela ação monitória ou pela ação de cobrança. Atuamos também na defesa de quem é cobrado de forma indevida ou excessiva.

Você se reconhece?

Quando a cobrança precisa de método

  • Clientes atrasam e a cobrança fica a cargo do financeiro, sem critério para negociar
  • Títulos vencidos se acumulam e ninguém sabe quais ainda podem ser cobrados
  • Acordos são feitos por telefone e descumpridos sem consequência
  • Um cliente importante pediu recuperação judicial
  • A empresa não sabe quais créditos vale a pena levar à Justiça

Nossa metodologia

Como conduzimos a cobrança, do diagnóstico ao encerramento

  1. 1. Diagnóstico da carteira

    Levantamento dos créditos em aberto, com idade da dívida, valor, documentos e situação do devedor. Cada crédito é classificado pela força do documento, pelo prazo de prescrição e pela relação entre custo e valor recuperável.

  2. 2. Cobrança extrajudicial

    Notificação formal assinada por advogado e negociação direta com o devedor, com registro de cada contato. Em relações de consumo, a cobrança respeita os limites do Código de Defesa do Consumidor.

  3. 3. Protesto e acordo

    Protesto dos títulos quando cabível (Lei 9.492/1997) e acordos formalizados com confissão de dívida, cronograma e consequências do descumprimento. Um acordo assinado com os requisitos legais pode constituir título executivo (art. 784, III, do CPC).

  4. 4. Medidas judiciais

    Execução, ação monitória ou ação de cobrança, conforme o documento disponível. Pesquisa de bens, pedidos de bloqueio e penhora e habilitação do crédito na recuperação judicial ou falência do devedor.

  5. 5. Acompanhamento e encerramento

    Controle de prazos e pagamentos, baixa do protesto e quitação após o pagamento, e informações organizadas para a contabilidade sobre créditos recuperados e não recuperados.

A medida adequada para cada crédito é definida com a empresa, depois do diagnóstico.

Gestão de cobrança por advogado

A carteira de inadimplentes conduzida de forma contínua

Para empresas com inadimplência recorrente, a cobrança pode ser entregue ao escritório de forma contínua. A empresa encaminha os títulos vencidos segundo uma rotina combinada, e o escritório conduz a cobrança jurídica, decide com a gestão os casos que justificam medida judicial e presta contas todos os meses.

  • Um único responsável jurídico por toda a carteira
  • Critérios uniformes para negociar, protestar e ajuizar
  • Decisões tomadas com base em custo, prazo e chance de recuperação
  • Equipe interna livre para vender e atender

Entregáveis

O que a empresa recebe

Informação clara para decidir onde investir esforço e o que encerrar.

  • Relatório mensal da carteira

    Créditos por devedor, fase da cobrança, valores negociados, recebidos e em aberto.

  • Painel de decisões

    Casos indicados para acordo, protesto, ação judicial ou encerramento, com a justificativa de cada recomendação.

  • Alertas de prescrição

    Créditos próximos do prazo de prescrição, para que nenhum direito se perca por esquecimento.

  • Acordos documentados

    Termos de acordo e de confissão de dívida padronizados, com controle do pagamento das parcelas.

  • Informações para a contabilidade

    Dados organizados sobre recebimentos, acordos e créditos não recuperados, para apoiar os registros contábeis da empresa.

  • Recomendações preventivas

    Ajustes em contratos, cadastros, garantias e política de crédito para reduzir a inadimplência futura.

Para quem

Cobrança adaptada a cada setor

  • Indústrias, distribuidores e atacadistas

    Vendas a prazo para outras empresas, com duplicatas, boletos e pedidos recorrentes.

    • Protesto e execução de duplicatas
    • Habilitação de créditos de clientes em recuperação judicial
    • Revisão de política de crédito, contratos de fornecimento e garantias
    • Gestão contínua dos títulos vencidos
    Ver o setor →
  • Condomínios

    Inadimplência de cotas, que pesa no caixa e no rateio entre os demais condôminos.

    • Execução das contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas (art. 784, X, do CPC)
    • Acordos com confissão de dívida e cronograma
    • Relatório mensal ao síndico e ao conselho
    • Rotina alinhada à administradora
    Ver o setor →
  • Escolas e instituições de ensino

    Mensalidades em atraso, em relação de consumo e com regras próprias.

    • Cobrança sem exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC)
    • Respeito às vedações da Lei 9.870/1999, como a retenção de documentos escolares e a suspensão de provas
    • Contratos educacionais revisados para fortalecer a cobrança
    • Medidas judiciais para os casos sem acordo
    Ver o setor →

Atenção

Erros que mais comprometem a recuperação

  1. Esperar demais para iniciar a cobrança

  2. Deixar o crédito prescrever

  3. Cobrar sem documento que comprove a entrega ou a prestação do serviço

  4. Fazer acordo verbal, sem confissão de dívida

  5. Expor o devedor ou cobrar de forma abusiva, o que gera responsabilidade para o credor

  6. Levar à Justiça créditos cujo custo supera o valor recuperável

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC)

  2. Ação monitória e ação de cobrança

  3. Protesto de títulos e documentos (Lei 9.492/1997)

  4. Prazos de prescrição, que variam conforme o tipo de crédito

  5. Penhora, bloqueio de valores e localização de bens

  6. Habilitação de créditos em recuperação judicial e falência

Também na defesa. Atuamos para empresas que recebem cobranças ou execuções indevidas ou excessivas, examinando o título, os cálculos e os prazos.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Contrato, pedido ou proposta aceita
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
  • Títulos de crédito (duplicata, cheque, nota promissória)
  • Correspondências e tratativas de cobrança
  • Histórico de pagamentos
  • Dados cadastrais do devedor
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre execução e ação monitória?

A execução é possível quando o credor tem título executivo, como contrato assinado com as formalidades legais, nota promissória ou duplicata (art. 784 do CPC): o devedor é citado para pagar. A monitória é usada quando há prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC).

O protesto ajuda a receber?

Em muitos casos, sim. O protesto formaliza o inadimplemento, costuma refletir nos cadastros de crédito e estimula o pagamento sem processo judicial (Lei 9.492/1997).

Qual é o prazo para cobrar uma dívida?

Depende do crédito. Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescrevem, em regra, em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Títulos de crédito têm prazos próprios, em geral mais curtos para a execução.

A cobrança extrajudicial feita por advogado funciona?

Em muitos casos, a notificação formal e a negociação conduzida por advogado resolvem a pendência sem processo. Quando não resolvem, os documentos e registros produzidos nessa fase já preparam a medida judicial.

Qual é o prazo para executar uma duplicata?

A pretensão à execução da duplicata contra o devedor principal e seus avalistas prescreve em três anos, contados do vencimento (art. 18, I, da Lei 5.474/1968). Passado esse prazo, outros caminhos podem existir, conforme os documentos e o prazo aplicável a cada um.

Como funciona a gestão contínua da cobrança?

A empresa encaminha os títulos vencidos segundo uma rotina combinada. O escritório conduz a cobrança, decide com a empresa os casos que justificam medida judicial e apresenta relatório mensal da carteira. As condições são definidas em proposta escrita.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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