Sidney Gomes Advocacia Empresarial
Início
O EscritórioSobre o escritórioSobre a Sidney Gomes AdvocaciaNossa metodologiaAdvogadoConteúdo
ServiçosVer todos os serviçosDireito EmpresarialConsultoria Jurídica Mensal para EmpresasDireito SocietárioGovernança Corporativa & Organização EmpresarialContratos Empresariais & NegociaçõesContencioso & Disputas EmpresariaisArbitragemComplianceDireito Penal EmpresarialLGPD, Privacidade & Proteção de DadosDireito TributárioDireito BancárioRecuperação Judicial, Insolvência & ReestruturaçãoFamília, Patrimônio & SucessõesDireito Condominial & Associações de Moradores
AtuaçãoVer toda a atuaçãoSaída de Sócio e Apuração de HaveresExclusão de SócioAcordo de SóciosDefesa em Execução EmpresarialDefesa de Sócios por Dívidas da EmpresaRevisão de Dívidas Bancárias EmpresariaisDisputas Empresariais ComplexasContratos Empresariais & NegociaçõesCobrança Judicial e ExtrajudicialAssessoria Jurídica para Escritórios de ContabilidadeDireito para StartupsDefesa de Síndicos e Gestores CondominiaisAssociações & Terceiro SetorConflitos SocietáriosFraudes Corporativas & Investigações InternasRecuperação Judicial & Reestruturação de DívidasPlanejamento Patrimonial & SucessórioInventáriosAções de Prestação de Contas
SetoresVer todos os setoresSegurosConstrução & InfraestruturaEntidades DesportivasMercado FinanceiroTecnologia & StartupsEnergiaSaúdeMercado ImobiliárioEducaçãoTerceiro Setor & AssociaçõesAgronegócioLogística & TransportesFranquiasIndústriaEmpresas de Serviços ProfissionaisCondomínios & Associações de MoradoresEscritórios de ContabilidadeFamílias Empresárias & Family Offices
AdvogadoConteúdoContato

Atuação

Associações & Terceiro Setor

Estatutos, assembleias, dirigentes, prestação de contas e conflitos internos em associações, fundações e organizações sociais.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Associações, institutos e entidades sem fins lucrativos lidam com recursos de terceiros, diretoria eleita e obrigações de transparência. Estatuto desatualizado, eleições contestadas ou contas questionadas podem paralisar a entidade.

Uma estrutura jurídica clara, com estatuto adequado, governança e prestação de contas organizada, protege dirigentes, associados e a continuidade da missão da entidade.

Associações, fundações e organizações da sociedade civil funcionam segundo regras internas: estatuto, regimento e deliberações em assembleia. Quando essas regras são vagas ou não são seguidas, surgem disputas sobre eleições, mandatos, exclusão de associados e uso de recursos.

Organizações que recebem recursos públicos ou de financiadores privados têm, além disso, obrigações específicas de prestação de contas e de integridade.

Você se reconhece?

Quando o problema costuma surgir

  • Uma eleição de diretoria é contestada
  • Associados questionam o uso de recursos
  • A organização vai celebrar parceria com o poder público
  • Um associado é excluído e contesta a decisão
  • O estatuto precisa ser reformado

O que fazer agora

Respostas diretas

O estatuto precisa ser atualizado?

Se ele não reflete a forma como a entidade funciona hoje, com seus órgãos, mandatos, eleições e quóruns, sim. Lacunas no estatuto são a principal origem de conflitos internos.

Dirigentes respondem pessoalmente?

Em regra, não, mas podem responder por atos irregulares, gestão fraudulenta ou desvio de finalidade. Boa governança e documentação reduzem esse risco.

Uma eleição foi contestada. O que fazer?

Verificar se convocação, prazos, quórum e votação seguiram o estatuto. Vícios formais podem anular a eleição, e a correção rápida evita a paralisação da entidade.

Como receber recursos públicos ou de parceiros?

Com a documentação e os requisitos de cada modalidade e com prestação de contas organizada desde o início. Nas parcerias com o poder público, aplica-se o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Reforma de estatuto e destituição de administradores (art. 59 do Código Civil)

  2. Exclusão de associado e direito de defesa (art. 57 do Código Civil)

  3. Eleição e mandato de dirigentes

  4. Parcerias regidas pela Lei 13.019/2014

  5. Imunidades e isenções tributárias

  6. Responsabilidade de dirigentes

Quem costuma ser afetado. Associações, fundações, organizações sociais, associações de moradores, seus dirigentes e associados.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Manter estatuto desatualizado em relação à prática da entidade

  2. Realizar eleições e assembleias sem seguir convocação e quórum

  3. Não registrar atas e alterações em cartório

  4. Misturar recursos da entidade com recursos pessoais de dirigentes

  5. Receber recursos sem estrutura de prestação de contas

  6. Deixar conflitos internos crescerem até virar disputa judicial

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

Conheça o Dr. Sidney Gomes →

Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Preventivas

    Revisão de estatuto e regimentos

  2. Institucionais

    Preparação de assembleias e eleições

  3. De conformidade

    Prestação de contas e programas de integridade

  4. Contenciosas

    Defesa em ações de anulação e de prestação de contas

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Estatuto e alterações
  • Atas de assembleias
  • Regimento interno
  • Termos de parceria e prestações de contas
  • Demonstrações financeiras
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Um associado pode ser excluído?

Sim, havendo justa causa, em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57 do Código Civil).

Quem pode alterar o estatuto?

A alteração do estatuto e a destituição de administradores são de competência privativa da assembleia geral, com o quórum estabelecido no próprio estatuto (art. 59 do Código Civil).

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

WhatsAppMensagem