Atuação
Recuperação Judicial & Reestruturação de Dívidas
Endividamento que compromete a operação: renegociação, mediação com credores, recuperação extrajudicial e judicial.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Por onde começar
Qual é a sua situação?
Minha empresa está endividada
Para empresas e sócios que precisam reorganizar dívidas.
- Preciso pedir recuperação judicial?
- Como negociar com bancos e fornecedores?
- Meus bens pessoais estão em risco?
- Dá para suspender as execuções?
Sou credor de uma empresa em crise
Para fornecedores, prestadores e instituições com créditos a receber.
- Meu crédito entra na recuperação judicial?
- Como habilitar ou corrigir meu crédito?
- Como funciona a votação do plano?
- Minha garantia continua valendo?
Situações comuns
Quando o problema costuma surgir
- Parcelas começam a atrasar e o caixa não cobre o serviço da dívida
- Bancos ameaçam executar garantias ou declarar vencimento antecipado
- Execuções e bloqueios atingem contas da empresa
- Sócios avalistas passam a ser cobrados pessoalmente
O que está em jogo
Questões jurídicas envolvidas
Renegociação de dívidas bancárias e com fornecedores
Garantias fiduciárias e créditos não sujeitos à recuperação
Exposição pessoal de sócios avalistas e fiadores
Transação de débitos tributários
Mediação e conciliação antecedentes (art. 20-B da Lei 11.101/2005)
Recuperação extrajudicial e judicial
Quem costuma ser afetado. Empresas endividadas, sócios que prestaram garantias pessoais, administradores e, do outro lado, credores que precisam proteger seus créditos.
Minha empresa está endividada
Respostas diretas
Preciso pedir recuperação judicial?
Nem sempre. Renegociação direta, mediação antecedente e recuperação extrajudicial podem resolver com menor custo. A recuperação judicial é indicada quando a negociação isolada não basta e as execuções ameaçam a operação.
Como negociar com bancos e fornecedores?
Com diagnóstico da dívida por credor, das garantias e do fluxo de caixa, e uma proposta que caiba na operação. A mediação antecedente (art. 20-B da Lei 11.101/2005) pode estruturar essa negociação.
Meus bens pessoais estão em risco?
Em regra, o sócio não responde pelas dívidas da empresa, salvo quando prestou aval ou fiança ou em hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. Mapear essas garantias é prioridade.
Dá para suspender as execuções?
Na mediação antecedente, é possível pedir a suspensão das execuções por até 60 dias. Na recuperação judicial, o deferimento do processamento as suspende por 180 dias, prorrogáveis uma vez, com exceções legais.
Sou credor de uma empresa em crise
Respostas diretas
Meu crédito entra na recuperação judicial?
Em regra, sujeitam-se os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49 da Lei 11.101/2005). Há exceções, como certos créditos com garantia fiduciária.
Como habilitar ou corrigir meu crédito?
O crédito deve constar da relação de credores. Se estiver ausente ou com valor errado, cabe habilitação ou divergência perante o administrador judicial em 15 dias da publicação do edital (art. 7º, § 1º).
Como funciona a votação do plano?
Os credores votam o plano em assembleia, divididos por classes. Antes disso, é possível apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias (art. 55).
Minha garantia continua valendo?
Depende do tipo. Créditos com alienação ou cessão fiduciária, em regra, não se sujeitam à recuperação, embora a retirada de bens essenciais possa ser suspensa durante o prazo de proteção.
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Esperar as execuções chegarem às contas da empresa para agir
Fazer acordos isolados que prejudicam a negociação com os demais credores
Desconhecer as garantias pessoais assinadas pelos sócios
Transferir bens durante a crise sem análise, o que pode ser considerado ineficaz ou fraudulento
Credor perder o prazo de habilitação ou divergência
Votar o plano sem medir o impacto real sobre o próprio crédito
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
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Medidas que podem ser adotadas
Negociais
Renegociação estruturada e mediação com credores
Administrativas
Transação tributária e parcelamentos
Judiciais
Mediação antecedente com suspensão de execuções, recuperação extrajudicial ou judicial
Societárias
Reorganização da estrutura e da governança para a retomada
A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam na análise inicial
- Relação de credores e saldos
- Contratos de dívida e garantias
- Fluxo de caixa projetado
- Demonstrações financeiras
- Processos e execuções em curso
- Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível
Ecossistema de competências
Onde esta atuação se conecta
Os serviços que resolvem o problema e os setores em que ele costuma aparecer.
Dúvidas
Perguntas frequentes
É possível negociar com credores com proteção judicial antes da recuperação?
Sim. A Lei 14.112/2020 incluiu na Lei 11.101/2005 a mediação e a conciliação antecedentes (art. 20-B), que permitem, em certas condições, a suspensão das execuções por até 60 dias para viabilizar a negociação.
Os sócios respondem pelas dívidas da empresa em crise?
Em regra, não, salvo quando prestaram garantias pessoais, como aval ou fiança, ou em hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, mapear as garantias é uma das primeiras etapas.
Próximo passo
Fale com um advogado
Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.