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Direito Societário
Estrutura da sociedade e relação entre sócios: contrato social, acordos de sócios, entrada e saída de sócios e reorganizações.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
A estrutura societária define quem decide, quem recebe e o que acontece quando algo muda. Contratos sociais genéricos funcionam enquanto todos concordam e deixam a empresa vulnerável no primeiro desacordo.
Revisar o contrato social, firmar um acordo de sócios e planejar entradas, saídas e reorganizações protege a empresa e os próprios sócios.
O Direito Societário trata de como a sociedade é constituída e de como os sócios se relacionam entre si e com a administração. Contrato social, estatuto, acordo de sócios, regras de voto, de distribuição de resultados e de saída são os instrumentos centrais.
Bem estruturada, a documentação societária define com antecedência como a sociedade decide, como um sócio se retira e como o valor das participações é apurado. São justamente esses os pontos que, quando omissos, costumam se transformar em conflito.
Você se reconhece?
Quando procurar este serviço
- A entrada de um investidor ou de um novo sócio está em negociação
- Um sócio deseja sair e o contrato social não define como apurar seus haveres
- O grupo precisa ser reorganizado por razões operacionais, patrimoniais ou sucessórias
- Os sócios querem regras claras antes que surjam divergências
O que fazer agora
Respostas diretas
Contrato social e acordo de sócios: qual a diferença?
O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é privado e detalha temas como direito de preferência, venda conjunta, não concorrência e regras de saída.
Quando revisar o contrato social?
Na entrada ou saída de sócio, na mudança de atividade, em reorganizações e sempre que ele não refletir a forma como a empresa é administrada.
Como trazer um novo sócio ou investidor?
Definindo valor, forma de entrada, direitos e deveres, governança e regras de saída antes de alterar o contrato social.
Holding ou reorganização: quando faz sentido?
Quando há ganho concreto em gestão, proteção ou sucessão. A decisão deve considerar efeitos societários, tributários e sucessórios.
O que analisamos
Principais questões que atendemos
Contratos sociais, estatutos e suas alterações
Acordos de sócios e de acionistas: voto, preferência, tag along, drag along e não concorrência
Entrada, retirada e exclusão de sócios e apuração de haveres
Fusões, incorporações, cisões e transformações
Holdings e reorganizações de grupos societários
Reuniões, assembleias e formalização de atos societários
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Usar contrato social padrão, sem regras de saída e de decisão
Não ter acordo de sócios
Admitir sócio sem definir valor e direitos
Deixar alterações sem registro na Junta Comercial
Reorganizar a empresa sem analisar os efeitos tributários
Ignorar quóruns legais nas deliberações
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Como atuamos
Abordagem e trabalhos típicos
Partimos do que os sócios efetivamente pretendem, e não de modelos prontos. Cada cláusula é pensada também sob a ótica de como seria discutida em um eventual conflito, o que aproxima a assessoria societária do contencioso.
- Contratos sociais, estatutos e alterações
- Acordos de sócios e de acionistas
- Atas, convocações e atos societários
- Pareceres sobre direitos de sócios
- Documentação de operações societárias
Ecossistema de competências
Onde este serviço se conecta
A mesma competência aparece em situações concretas e em diferentes mercados.
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Quando é necessário um acordo de sócios?
Sempre que houver mais de um sócio e interesse em regular temas que o contrato social não costuma detalhar: como votar em decisões relevantes, quem tem preferência na compra de quotas, o que acontece em caso de saída, falecimento ou divórcio de um sócio, e regras de não concorrência.
Como é calculado o valor das quotas na saída de um sócio?
Primeiro vale o critério previsto no contrato social. Na omissão, o art. 606 do Código de Processo Civil determina a apuração pelo valor patrimonial em balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis avaliados a preço de saída, na data da resolução da sociedade em relação ao sócio.
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