Sidney Gomes Advocacia Empresarial
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Atuação

Ações de Prestação de Contas

Quando quem administra bens ou recursos alheios deve demonstrar como os utilizou.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Por onde começar

Qual é a sua situação?

Quero exigir contas

Para sócios, condôminos, herdeiros, associados e mandantes.

  • Tenho direito de exigir contas?
  • O que fazer se o pedido for ignorado?
  • Como funciona a ação?
  • Posso recuperar valores?
Ver as respostas

Estão me pedindo contas

Para administradores, síndicos, inventariantes e mandatários.

  • Sou obrigado a prestar contas?
  • Qual é o prazo para apresentá-las?
  • Como organizar as contas?
  • Contas aprovadas ainda podem ser questionadas?
Ver as respostas

Situações comuns

Quando o problema costuma surgir

  • O sócio não recebe informações sobre a gestão da sociedade
  • Condôminos questionam as contas do síndico
  • Herdeiros querem saber como o inventariante administrou os bens
  • Um mandatário administrou recursos e não prestou contas

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Existência do dever de prestar contas

  2. Forma e conteúdo das contas

  3. Apuração de saldo credor ou devedor

  4. Perícia contábil

  5. Relação com ações de responsabilidade e de destituição

Quem costuma ser afetado. Quem tem o direito de exigir contas, como sócios, condôminos, herdeiros, associados e mandantes, e quem tem o dever de prestá-las, como administradores, síndicos, inventariantes e mandatários.

Quero exigir contas

Respostas diretas

Tenho direito de exigir contas?

Quem tem bens ou recursos administrados por outra pessoa pode exigir contas: o sócio em relação ao administrador, o condômino em relação ao síndico, o herdeiro em relação ao inventariante, o mandante em relação ao mandatário.

O que fazer se o pedido for ignorado?

O primeiro passo é um pedido formal e documentado. Sem resposta adequada, cabe a ação de exigir contas (arts. 550 a 553 do CPC).

Como funciona a ação?

Em duas fases: primeiro, o juiz decide se há dever de prestar contas; depois, as contas são examinadas e eventual saldo é apurado, muitas vezes com perícia contábil.

Posso recuperar valores?

Se as contas revelarem saldo a favor de quem as exigiu, a sentença o declara e ele pode ser cobrado (art. 552 do CPC).

Estão me pedindo contas

Respostas diretas

Sou obrigado a prestar contas?

Quem administra bens ou interesses alheios tem, em regra, o dever de prestar contas. A extensão desse dever depende da lei, do contrato, da convenção ou do estatuto.

Qual é o prazo para apresentá-las?

Reconhecido o dever na ação, o réu tem 15 dias para apresentar as contas, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, do CPC).

Como organizar as contas?

Na forma adequada, com receitas, despesas, investimentos e saldo (art. 551 do CPC), e com os documentos que comprovem cada item.

Contas aprovadas ainda podem ser questionadas?

A aprovação tem peso relevante, mas não impede o questionamento quando há indícios de vício, erro ou fraude, ou quando quem aprovou não teve acesso às informações necessárias.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Exigir contas sem antes fazer um pedido formal e documentado

  2. Entrar com a ação sem reunir os documentos mínimos

  3. Prestar contas sem comprovantes de cada despesa

  4. Perder o prazo de 15 dias depois da condenação a prestar contas

  5. Misturar recursos próprios com os recursos administrados

  6. Tratar a aprovação em assembleia como quitação definitiva

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

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Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Extrajudiciais

    Pedido formal de contas e documentos

  2. Judiciais

    Ação de exigir contas ou defesa nessa ação

  3. Técnicas

    Perícia contábil e organização documental

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Contrato social, convenção, estatuto ou mandato
  • Extratos e balancetes
  • Atas de aprovação de contas
  • Comprovantes de despesas
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como funciona a ação de exigir contas?

Em duas fases. Na primeira, o juiz decide se o réu tem o dever de prestar contas; reconhecido o dever, ele tem 15 dias para apresentá-las (art. 550, § 5º, do CPC). Na segunda, as contas são examinadas e eventual saldo é apurado.

Contas aprovadas em assembleia ainda podem ser questionadas?

A aprovação tem peso relevante, mas não impede o questionamento quando há indícios de vício, erro ou fraude, ou quando a assembleia não teve acesso às informações necessárias.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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