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LGPD, Privacidade & Proteção de Dados
Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, contratos, resposta a incidentes e atuação perante a ANPD.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Toda empresa trata dados pessoais de clientes, empregados e fornecedores. Um vazamento, uma reclamação de titular ou uma fiscalização da ANPD expõe a empresa a sanções, indenizações e danos à reputação.
A adequação à LGPD não precisa ser um projeto interminável. Começa pelo mapeamento dos dados e pela correção dos riscos mais relevantes.
A Lei 13.709/2018 (LGPD) se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, empregados, fornecedores ou usuários. A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode aplicar sanções administrativas.
Tratamos a proteção de dados como parte da operação: o objetivo é que a empresa saiba quais dados trata, por que e com qual base legal, e que consiga responder com rapidez quando algo dá errado.
Você se reconhece?
Quando procurar este serviço
- Houve um incidente de segurança com dados pessoais
- Um cliente exige cláusulas de proteção de dados no contrato
- Um novo produto ou serviço vai tratar dados pessoais
- Um titular solicitou acesso, correção ou eliminação de dados
O que fazer agora
Respostas diretas
Minha empresa precisa se adequar?
Sim. A LGPD se aplica a quem trata dados pessoais com finalidade econômica, independentemente do porte, com regras simplificadas para agentes de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022).
Por onde começar?
Pelo mapeamento: quais dados são tratados, para quê, com qual base legal, onde ficam e com quem são compartilhados.
Quais são as sanções?
Advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização e bloqueio ou eliminação de dados, entre outras (art. 52 da Lei 13.709/2018).
Houve um vazamento. O que fazer?
Conter o incidente, avaliar o risco aos titulares e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
O que analisamos
Principais questões que atendemos
Mapeamento de dados e definição de bases legais
Políticas e avisos de privacidade
Contratos com operadores e transferência internacional de dados
Atendimento a direitos dos titulares
Incidentes de segurança e comunicação à ANPD e aos titulares
Encarregado (DPO) e governança de privacidade
Processos administrativos perante a ANPD
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Tratar a LGPD apenas como política de privacidade no site
Não mapear os dados tratados
Compartilhar dados sem contrato com fornecedores
Guardar dados além do necessário
Não ter procedimento para incidentes
Ignorar pedidos dos titulares
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Como atuamos
Abordagem e trabalhos típicos
Trabalhamos com as áreas de tecnologia e operação para que as medidas jurídicas correspondam ao que de fato acontece com os dados. Em incidentes, a prioridade é a contenção e o cumprimento dos prazos de comunicação.
- Mapeamento de dados e relatórios de impacto
- Políticas e avisos de privacidade
- Cláusulas e acordos de tratamento de dados
- Planos de resposta a incidentes
- Defesas perante a ANPD
Ecossistema de competências
Onde este serviço se conecta
A mesma competência aparece em situações concretas e em diferentes mercados.
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Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter um encarregado (DPO)?
Em regra, sim. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte dessa indicação, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares.
O que fazer em caso de vazamento de dados?
Conter o incidente, avaliar se ele pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares e, se for o caso, comunicar a ANPD e os titulares. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa o prazo de três dias úteis para essa comunicação.
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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.