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Atuação

Acordo de Sócios

Elaboração e revisão de acordos de sócios e de quotistas: regras de saída, preferência, governança, sucessão e solução de conflitos.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

A maioria dos conflitos entre sócios começa em uma situação que ninguém regulou: um sócio quer sair, outro deixa de trabalhar, alguém falece ou se divorcia, surge um comprador para a empresa. Sem regras prévias, cada um desses momentos vira uma disputa.

O acordo de sócios define essas regras enquanto a relação ainda é boa. É o documento que protege a empresa, os sócios e as famílias quando a situação muda.

O acordo de sócios complementa o contrato social e trata de temas que os sócios preferem regular de forma detalhada: direito de preferência na venda de quotas, venda conjunta, regras de saída e de entrada, não concorrência, governança e solução de impasses. Na sociedade anônima, o acordo de acionistas é disciplinado pelo art. 118 da Lei 6.404/1976.

Pontos que dependem de previsão no contrato social, como o critério de apuração de haveres (art. 606 do CPC) e a exclusão extrajudicial por justa causa (art. 1.085 do Código Civil), são ajustados nos dois documentos, de forma coerente.

Você se reconhece?

Quando o problema costuma surgir

  • A empresa vai ser constituída por dois ou mais sócios
  • Um novo sócio ou investidor vai entrar
  • Os sócios querem definir regras de saída e de valor das quotas
  • A empresa familiar está passando para a próxima geração
  • Há impasses frequentes nas decisões
  • O contrato social é genérico e não trata de saída, morte ou divórcio

O que fazer agora

Respostas diretas

Qual é a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento constitutivo da sociedade, registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios que detalha regras de convivência, transferência de quotas e governança. Os dois precisam ser coerentes.

O que normalmente entra no acordo?

Direito de preferência, venda conjunta (tag along e drag along), regras de saída e de entrada, critério de valor das quotas, não concorrência, regras de governança, solução de impasses, sucessão e cláusula de mediação ou arbitragem.

O acordo vale para a sociedade limitada?

Sim. Os sócios de uma limitada podem celebrar acordo de quotistas. Se o contrato social prevê a regência supletiva pela Lei das S.A. (art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil), a disciplina do art. 118 da Lei 6.404/1976 pode servir de referência.

Quando é o melhor momento para fazer?

Antes de qualquer conflito: na constituição da empresa, na entrada de um novo sócio ou investidor e na preparação da sucessão familiar.

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Direito de preferência e transferência de quotas

  2. Venda conjunta (tag along e drag along)

  3. Regras de saída, critério de valor e pagamento das quotas

  4. Não concorrência e confidencialidade

  5. Governança, alçadas e solução de impasses

  6. Sucessão, divórcio e entrada de herdeiros

Quem costuma ser afetado. Sócios de empresas de todos os portes, startups, empresas familiares e investidores.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Usar modelo pronto que não corresponde à realidade da empresa

  2. Deixar o critério de valor das quotas para depois

  3. Não prever o que acontece em caso de morte, divórcio ou incapacidade

  4. Criar regras no acordo que contradizem o contrato social

  5. Ignorar mecanismos para resolver impasses

  6. Não revisar o acordo quando a empresa muda

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

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Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Diagnóstico

    Conversa com os sócios para entender o negócio, os objetivos e os pontos sensíveis

  2. Desenho das regras

    Definição das cláusulas de saída, valor, preferência, governança e sucessão

  3. Redação e ajustes

    Minuta do acordo e das alterações necessárias no contrato social

  4. Revisão periódica

    Atualização quando entram novos sócios ou a empresa muda de fase

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Contrato social e alterações
  • Acordo de sócios anterior, se houver
  • Informações sobre a participação e o papel de cada sócio
  • Planos de entrada de investidores ou de sucessão
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto custa um acordo de sócios?

O valor é definido em proposta escrita, conforme o número de sócios e a complexidade das regras. O trabalho pode ser contratado com valor fechado.

O acordo de sócios precisa ser registrado?

O contrato social é registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios, em regra, é um contrato entre as partes; na sociedade anônima, o acordo de acionistas arquivado na sede deve ser observado pela companhia (art. 118 da Lei 6.404/1976).

Dá para incluir arbitragem?

Sim. O acordo pode prever que os conflitos entre os sócios sejam resolvidos por mediação ou arbitragem, nos termos da Lei 9.307/1996.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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