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Saída de sócio

Data de corte na apuração de haveres: por que ela muda o valor

O valor da participação de um sócio que sai é apurado em uma data específica, chamada de data da resolução. Essa data não é escolhida livremente: ela é fixada pela lei conforme o motivo da saída.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Por que a data importa

A situação patrimonial de uma empresa muda todos os dias: contratos são fechados, dívidas são pagas, bens se valorizam ou se desvalorizam. Como os haveres são calculados com base no patrimônio em uma data determinada, mudar a data pode mudar significativamente o resultado.

Além disso, a data de corte separa dois regimes: até ela, o sócio participa dos lucros declarados; depois dela, tem direito apenas à correção monetária e aos juros sobre o valor apurado (art. 608 do CPC).

As datas previstas em lei

O art. 605 do Código de Processo Civil define a data da resolução da sociedade em cada situação:

No falecimento do sócio, a data do óbito.

Na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.

No recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente.

Na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a data do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade.

Na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

A importância da notificação

Na retirada imotivada e no recesso, a data depende do recebimento da notificação pela sociedade. Por isso, a forma da notificação e a prova do seu recebimento são relevantes para os dois lados. Para quem sai, é o marco que define o momento do cálculo. Para quem fica, é a referência para organizar o levantamento patrimonial.

Nas sociedades por prazo indeterminado, o Código Civil admite a retirada mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias (art. 1.029). Na sociedade limitada, a aplicação dessa regra depende do contrato social e das circunstâncias do caso.

A data pode ser revista

No processo judicial, o juiz fixa a data da resolução e o critério de apuração, e ambos podem ser revistos a pedido da parte a qualquer tempo antes do início da perícia (arts. 604 e 607 do CPC). Discutir a data no momento certo, portanto, faz diferença.

Como a data de corte se relaciona com o motivo da saída, com a forma da notificação e com o contrato social, a sua definição deve ser analisada caso a caso, com base nos documentos.

Próximo passo

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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