Serviços
Arbitragem
Representação de partes em arbitragens, redação de cláusulas arbitrais e medidas judiciais relacionadas.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
A arbitragem é escolhida para resolver disputas empresariais com mais especialização, sigilo e, em geral, mais rapidez do que o Judiciário. Mas a decisão é final, e erros na cláusula ou na condução do procedimento custam caro.
Seja para redigir a cláusula, iniciar um procedimento ou defender-se em uma arbitragem já instaurada, a estratégia começa no primeiro ato: escolha da câmara e dos árbitros, prova técnica e argumentação.
A arbitragem, regida pela Lei 9.307/1996, permite que partes de um contrato submetam suas disputas a árbitros escolhidos por elas, fora do Judiciário. É frequente em contratos empresariais de maior valor ou de alta complexidade técnica, como os societários, de construção e de energia.
Atuamos desde a redação da cláusula arbitral até a representação no procedimento e nas medidas judiciais que o cercam, como pedidos de urgência antes da instituição da arbitragem e a execução da sentença arbitral.
Você se reconhece?
Quando procurar este serviço
- O contrato tem cláusula arbitral e surgiu um conflito
- Um contrato relevante está sendo negociado e é preciso definir como resolver disputas
- A disputa depende de prova técnica especializada
- Uma sentença arbitral precisa ser cumprida ou é questionada
O que fazer agora
Respostas diretas
Meu contrato tem cláusula arbitral. Posso ir à Justiça?
Em regra, não. A cláusula arbitral válida afasta o Judiciário do mérito da disputa, que deve ser resolvida pela arbitragem (Lei 9.307/1996). O Judiciário pode ser acionado para medidas urgentes antes da instauração e em situações específicas previstas em lei.
A arbitragem é mais rápida?
Em geral, sim. A sentença deve ser proferida no prazo estipulado pelas partes ou, na falta dele, em seis meses (art. 23 da Lei 9.307/1996), e não há a sequência de recursos do processo judicial.
Quanto custa uma arbitragem?
Os custos incluem taxas da câmara, honorários dos árbitros e eventuais peritos, e variam conforme a câmara e o valor da disputa. Em disputas menores, a arbitragem pode não compensar.
A sentença arbitral pode ser anulada?
Só em hipóteses restritas, como vícios formais graves ou violação do contraditório (art. 32 da Lei 9.307/1996), por meio de ação proposta em até 90 dias (art. 33).
O que analisamos
Principais questões que atendemos
Redação de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais
Representação de partes em procedimentos arbitrais
Escolha de câmara e indicação de árbitros
Medidas de urgência antes da instituição da arbitragem
Ação anulatória e cumprimento de sentença arbitral
Mediação empresarial (Lei 13.140/2015)
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Redigir cláusula arbitral vaga, que gera discussão sobre a própria cláusula
Escolher a câmara sem considerar custos e especialidade
Indicar árbitro sem analisar perfil e possíveis conflitos
Subestimar a prova técnica e a perícia
Ir ao Judiciário quando a disputa deveria ser arbitral
Perder o prazo de 90 dias para questionar a sentença
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
Conheça o Dr. Sidney Gomes →Como atuamos
Abordagem e trabalhos típicos
Em arbitragem, a preparação do caso é concentrada nas primeiras peças. Por isso, organizamos documentos, testemunhas e assistentes técnicos desde o início, e avaliamos com o cliente custos e prazos do procedimento antes de instaurá-lo.
- Cláusulas arbitrais e de mediação
- Requerimentos de instauração e alegações
- Preparação de testemunhas e assistentes técnicos
- Medidas judiciais de apoio à arbitragem
Ecossistema de competências
Onde este serviço se conecta
A mesma competência aparece em situações concretas e em diferentes mercados.
Dúvidas
Perguntas frequentes
A sentença arbitral pode ser revista pelo Judiciário?
Não quanto ao mérito. A Lei de Arbitragem admite a ação anulatória apenas nas hipóteses do art. 32, como nulidade da convenção ou desrespeito ao contraditório, a ser proposta em até 90 dias do recebimento da sentença.
A arbitragem é sempre sigilosa?
Não por força de lei. O sigilo costuma decorrer do regulamento da câmara escolhida ou do acordo entre as partes. Em arbitragens que envolvem a administração pública, a regra é a publicidade.
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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.