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Atuação

Defesa em Execução Empresarial

Defesa de empresas, sócios e avalistas em execuções de bancos, fornecedores e outros credores: embargos, discussão do cálculo, penhora e negociação.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

A empresa recebeu uma citação para pagar em três dias ou teve valores bloqueados na conta. A partir da citação, o prazo para a defesa é curto, e cada dia conta.

Execuções de bancos e fornecedores costumam vir acompanhadas de cálculos com encargos, juros e multas que nem sempre correspondem ao contrato. Examinar esse cálculo é, muitas vezes, o centro da defesa.

A defesa na execução tem instrumentos próprios: os embargos à execução, a discussão do excesso de execução, os pedidos sobre a penhora e, quando cabível, a exceção de pré-executividade. A escolha depende do título, do cálculo e da situação patrimonial da empresa.

Atuamos também para sócios e avalistas executados pessoalmente, e na negociação com o credor quando um acordo é o caminho mais vantajoso.

Você se reconhece?

Quando o problema costuma surgir

  • A empresa foi citada em uma ação de execução
  • Valores foram bloqueados na conta bancária da empresa ou dos sócios
  • O banco executou uma cédula de crédito bancário ou um contrato de empréstimo
  • Um fornecedor executou duplicatas ou um contrato
  • Sócios foram executados como avalistas ou fiadores
  • A empresa responde a várias execuções ao mesmo tempo

O que fazer agora

Respostas diretas

Recebi a citação. Qual é o prazo?

Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias (art. 915 do CPC), contados conforme as regras do art. 231. A apresentação independe de penhora, depósito ou caução (art. 914). O ideal é procurar o advogado assim que a citação chegar.

Tive valores bloqueados. O que fazer?

É preciso verificar se o bloqueio atingiu valores impenhoráveis e se há bens que possam substituir a penhora com menor prejuízo à operação (arts. 805 e 847 do CPC). Fiança bancária e seguro garantia judicial podem substituir o dinheiro, nas condições do art. 835, § 2º.

O cálculo do credor está certo?

Nem sempre. A defesa pode apontar excesso de execução, mas, para isso, deve declarar o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, § 3º, do CPC). Sem esse demonstrativo, a alegação pode nem ser examinada.

Posso parcelar a dívida no processo?

No prazo dos embargos, o executado pode reconhecer o crédito, depositar 30% do valor em execução, com custas e honorários, e pedir o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros (art. 916 do CPC). A opção implica renúncia ao direito de opor embargos, por isso precisa ser avaliada antes.

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Embargos à execução (arts. 914 a 920 do CPC)

  2. Excesso de execução e demonstrativo do cálculo (art. 917, § 3º, do CPC)

  3. Requisitos e validade do título executivo (art. 784 do CPC)

  4. Penhora, impenhorabilidades e substituição de bens (arts. 833, 835 e 847 do CPC)

  5. Penhora de faturamento em percentual que não inviabilize a atividade (art. 866 do CPC)

  6. Responsabilidade de sócios, avalistas e fiadores

Quem costuma ser afetado. Empresas executadas por bancos, fornecedores e outros credores, e sócios, avalistas e fiadores executados pessoalmente.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Deixar passar o prazo de 15 dias para os embargos

  2. Alegar excesso de execução sem apresentar o cálculo correto

  3. Assinar acordo ou confissão de dívida sem conferir encargos e garantias

  4. Ignorar bloqueios e penhoras que comprometem o capital de giro

  5. Transferir bens durante o processo, o que pode agravar a situação da empresa e dos sócios

  6. Tratar cada execução isoladamente quando há várias dívidas em cobrança

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

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Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Embargos à execução

    Defesa no prazo legal, com discussão do título, do cálculo e dos encargos

  2. Pedidos sobre a penhora

    Liberação de valores impenhoráveis, substituição de bens e limitação da penhora de faturamento

  3. Negociação

    Acordo com o credor com base no cálculo revisado, com prazos e garantias viáveis

  4. Reestruturação

    Quando há várias execuções, avaliação de renegociação com os credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Citação, mandado ou intimação recebidos
  • Contrato, cédula de crédito bancário ou título executado
  • Planilha de cálculo apresentada pelo credor
  • Extratos e comprovantes de pagamento
  • Comprovantes de bloqueios ou penhoras
  • Relação de outras dívidas e execuções em andamento
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

Os embargos suspendem a execução?

Não automaticamente. O juiz pode atribuir efeito suspensivo quando presentes os requisitos da tutela provisória e a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC).

O sócio pode ser executado pela dívida da empresa?

Em regra, o patrimônio da empresa responde pelas suas dívidas. O sócio pode ser executado se assinou como avalista ou fiador, ou se houver desconsideração da personalidade jurídica, que exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil) e incidente próprio (arts. 133 a 137 do CPC).

E se a empresa tiver várias execuções ao mesmo tempo?

Pode ser o caso de uma solução conjunta, como a renegociação com os credores ou a recuperação judicial ou extrajudicial. Na recuperação judicial, as execuções ficam suspensas por prazo determinado, com exceções previstas em lei (art. 6º da Lei 11.101/2005).

Execuções fiscais seguem as mesmas regras?

Não. A cobrança de tributos tem lei própria (Lei 6.830/1980) e é tratada na área de Direito Tributário. Esta página trata de execuções movidas por bancos, fornecedores e outros credores privados.

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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