Atuação
Inventários
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e transmissão de participações societárias após o falecimento.
Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.
Por onde começar
Qual é a sua situação?
Sou herdeiro ou cônjuge
Para quem precisa abrir, acompanhar ou concluir um inventário.
- Inventário em cartório ou na Justiça?
- Qual é o prazo e o que acontece se atrasar?
- Como funciona o ITCMD?
- E se os herdeiros não concordarem?
Há empresa ou quotas no inventário
Para famílias empresárias e sócios de quem faleceu.
- Quem representa as quotas até a partilha?
- Os herdeiros entram na sociedade?
- Como as quotas são avaliadas?
- Como evitar que a empresa pare?
Situações comuns
Quando o problema costuma surgir
- Falecimento de familiar com bens a partilhar
- Herdeiros precisam regularizar imóveis, contas e investimentos
- O falecido era sócio de empresa e é preciso definir quem exerce os direitos das quotas
- Há divergência entre herdeiros sobre bens, valores ou administração do espólio
- O inventário está parado ou não foi aberto no prazo legal
O que está em jogo
Questões jurídicas envolvidas
Escolha entre inventário extrajudicial e judicial
Nomeação e deveres do inventariante
Levantamento e avaliação de bens, inclusive participações societárias
ITCMD: base de cálculo, alíquotas e prazos estaduais
Testamento, legítima e colação de doações feitas em vida
Sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha
Quem costuma ser afetado. Herdeiros, cônjuges e companheiros sobreviventes, inventariantes, legatários e, quando há participação societária, os demais sócios e a própria empresa.
Sou herdeiro ou cônjuge
Respostas diretas
Inventário em cartório ou na Justiça?
Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em regra mais rápido (art. 610 do CPC). A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou essa possibilidade, inclusive com testamento ou herdeiros menores, observados requisitos.
Qual é o prazo e o que acontece se atrasar?
O CPC prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
Como funciona o ITCMD?
É o imposto estadual sobre a transmissão por herança. Alíquotas e base de cálculo variam por estado, e a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas.
E se os herdeiros não concordarem?
Sem consenso, o inventário segue pela via judicial. Ainda assim, é possível negociar a partilha ao longo do processo e resolver pontos específicos por acordo.
Há empresa ou quotas no inventário
Respostas diretas
Quem representa as quotas até a partilha?
Até a partilha, o inventariante representa o espólio, inclusive perante a sociedade, nos limites da lei e do contrato social.
Os herdeiros entram na sociedade?
Depende do contrato social. Ele pode prever a entrada dos herdeiros como sócios ou a liquidação das quotas, com pagamento dos haveres ao espólio (art. 1.028 do Código Civil).
Como as quotas são avaliadas?
As quotas precisam ser avaliadas para a partilha e para o ITCMD. O critério escolhido influencia o imposto e a divisão entre herdeiros, e costuma exigir análise contábil da empresa.
Como evitar que a empresa pare?
Com a definição rápida do inventariante, comunicação com bancos e sócios e decisões societárias tomadas dentro dos limites do contrato social e da lei.
Atenção
Erros que mais comprometem o resultado
Perder o prazo de abertura e pagar multa sobre o ITCMD
Escolher a via judicial quando o cartório seria possível
Avaliar quotas e imóveis sem critério técnico
Esquecer doações feitas em vida que precisam ser trazidas à partilha
Deixar a empresa da família sem quem a represente
Descobrir bens depois da partilha e não fazer a sobrepartilha
Por que a análise é integrada
Leitura jurídica e financeira na mesma análise
Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.
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Medidas que podem ser adotadas
Preventivas
Organização de documentos e levantamento patrimonial logo após o falecimento
Extrajudiciais
Inventário e partilha por escritura pública, quando cabível
Negociais
Acordo entre herdeiros sobre partilha, avaliação e administração dos bens
Judiciais
Inventário judicial, arrolamento, remoção de inventariante e sobrepartilha
A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.
Para a primeira conversa
Documentos que ajudam na análise inicial
- Certidão de óbito e documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial
- Testamento, se houver
- Matrículas de imóveis, extratos e posições de investimento
- Contrato social e balanços das empresas em que o falecido era sócio
- Declarações de imposto de renda
- Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível
Ecossistema de competências
Onde esta atuação se conecta
Os serviços que resolvem o problema e os setores em que ele costuma aparecer.
Serviços envolvidos4
- Família, Patrimônio & Sucessões→
- Direito Societário→
- Direito Tributário→
- Contencioso & Disputas Empresariais→
Dúvidas
Perguntas frequentes
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim. Com os herdeiros de acordo, pode ser feito por escritura pública (art. 610 do CPC). A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a via extrajudicial também com testamento ou com herdeiros menores ou incapazes, observados requisitos específicos. A participação de advogado é obrigatória.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento e a conclusão em até 12 meses (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
O que acontece com as quotas da empresa do falecido?
Depende do contrato social. Ele pode prever a entrada dos herdeiros como sócios ou a liquidação das quotas, com pagamento dos haveres ao espólio (art. 1.028 do Código Civil). Até a partilha, o inventariante representa o espólio perante a sociedade.
Próximo passo
Fale com um advogado
Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.