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Atuação

Inventários

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e transmissão de participações societárias após o falecimento.

Advogado especialista em Direito Corporativo e Compliance. OAB/SP 553.903.

Por onde começar

Qual é a sua situação?

Sou herdeiro ou cônjuge

Para quem precisa abrir, acompanhar ou concluir um inventário.

  • Inventário em cartório ou na Justiça?
  • Qual é o prazo e o que acontece se atrasar?
  • Como funciona o ITCMD?
  • E se os herdeiros não concordarem?
Ver as respostas

Há empresa ou quotas no inventário

Para famílias empresárias e sócios de quem faleceu.

  • Quem representa as quotas até a partilha?
  • Os herdeiros entram na sociedade?
  • Como as quotas são avaliadas?
  • Como evitar que a empresa pare?
Ver as respostas

Situações comuns

Quando o problema costuma surgir

  • Falecimento de familiar com bens a partilhar
  • Herdeiros precisam regularizar imóveis, contas e investimentos
  • O falecido era sócio de empresa e é preciso definir quem exerce os direitos das quotas
  • Há divergência entre herdeiros sobre bens, valores ou administração do espólio
  • O inventário está parado ou não foi aberto no prazo legal

O que está em jogo

Questões jurídicas envolvidas

  1. Escolha entre inventário extrajudicial e judicial

  2. Nomeação e deveres do inventariante

  3. Levantamento e avaliação de bens, inclusive participações societárias

  4. ITCMD: base de cálculo, alíquotas e prazos estaduais

  5. Testamento, legítima e colação de doações feitas em vida

  6. Sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha

Quem costuma ser afetado. Herdeiros, cônjuges e companheiros sobreviventes, inventariantes, legatários e, quando há participação societária, os demais sócios e a própria empresa.

Sou herdeiro ou cônjuge

Respostas diretas

Inventário em cartório ou na Justiça?

Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em regra mais rápido (art. 610 do CPC). A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou essa possibilidade, inclusive com testamento ou herdeiros menores, observados requisitos.

Qual é o prazo e o que acontece se atrasar?

O CPC prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Como funciona o ITCMD?

É o imposto estadual sobre a transmissão por herança. Alíquotas e base de cálculo variam por estado, e a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas.

E se os herdeiros não concordarem?

Sem consenso, o inventário segue pela via judicial. Ainda assim, é possível negociar a partilha ao longo do processo e resolver pontos específicos por acordo.

Há empresa ou quotas no inventário

Respostas diretas

Quem representa as quotas até a partilha?

Até a partilha, o inventariante representa o espólio, inclusive perante a sociedade, nos limites da lei e do contrato social.

Os herdeiros entram na sociedade?

Depende do contrato social. Ele pode prever a entrada dos herdeiros como sócios ou a liquidação das quotas, com pagamento dos haveres ao espólio (art. 1.028 do Código Civil).

Como as quotas são avaliadas?

As quotas precisam ser avaliadas para a partilha e para o ITCMD. O critério escolhido influencia o imposto e a divisão entre herdeiros, e costuma exigir análise contábil da empresa.

Como evitar que a empresa pare?

Com a definição rápida do inventariante, comunicação com bancos e sócios e decisões societárias tomadas dentro dos limites do contrato social e da lei.

Atenção

Erros que mais comprometem o resultado

  1. Perder o prazo de abertura e pagar multa sobre o ITCMD

  2. Escolher a via judicial quando o cartório seria possível

  3. Avaliar quotas e imóveis sem critério técnico

  4. Esquecer doações feitas em vida que precisam ser trazidas à partilha

  5. Deixar a empresa da família sem quem a represente

  6. Descobrir bens depois da partilha e não fazer a sobrepartilha

Por que a análise é integrada

Leitura jurídica e financeira na mesma análise

Questões empresariais dependem, ao mesmo tempo, do Direito e dos números. A formação do Dr. Sidney Gomes, que reúne Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, permite que a estratégia jurídica considere, desde o início, os reflexos financeiros e econômicos de cada decisão.

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Caminhos possíveis

Medidas que podem ser adotadas

  1. Preventivas

    Organização de documentos e levantamento patrimonial logo após o falecimento

  2. Extrajudiciais

    Inventário e partilha por escritura pública, quando cabível

  3. Negociais

    Acordo entre herdeiros sobre partilha, avaliação e administração dos bens

  4. Judiciais

    Inventário judicial, arrolamento, remoção de inventariante e sobrepartilha

A escolha da medida depende dos fatos e dos documentos de cada caso, e é feita com o cliente após a análise inicial.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise inicial

  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial
  • Testamento, se houver
  • Matrículas de imóveis, extratos e posições de investimento
  • Contrato social e balanços das empresas em que o falecido era sócio
  • Declarações de imposto de renda
  • Não tem tudo? A conversa pode começar com o que estiver disponível

Dúvidas

Perguntas frequentes

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. Com os herdeiros de acordo, pode ser feito por escritura pública (art. 610 do CPC). A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a via extrajudicial também com testamento ou com herdeiros menores ou incapazes, observados requisitos específicos. A participação de advogado é obrigatória.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento e a conclusão em até 12 meses (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.

O que acontece com as quotas da empresa do falecido?

Depende do contrato social. Ele pode prever a entrada dos herdeiros como sócios ou a liquidação das quotas, com pagamento dos haveres ao espólio (art. 1.028 do Código Civil). Até a partilha, o inventariante representa o espólio perante a sociedade.

Próximo passo

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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