Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
O contabilista como preposto
O Código Civil trata o contabilista encarregado da escrituração como preposto do empresário. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem os mesmos efeitos como se o fossem por aquele (art. 1.177).
No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos (art. 1.177, parágrafo único).
Culpa e dolo fazem diferença
A leitura do dispositivo mostra que a responsabilidade do profissional depende da sua conduta. Perante o cliente, responde pelos atos culposos, como erros técnicos ou descumprimento de prazos sob sua responsabilidade. Perante terceiros, a responsabilidade solidária está ligada aos atos dolosos.
Quando o problema decorre de informação que o cliente não forneceu, forneceu errada ou fora do prazo, a discussão passa a ser sobre a origem da falha. É aí que a documentação da rotina se torna decisiva.
O papel do contrato
A Resolução CFC nº 1.590/2020 determina que o profissional ou a organização contábil celebre contrato de prestação de serviços por escrito, com conteúdo mínimo que inclui o detalhamento dos serviços, a indicação dos serviços que o contratante executará, as responsabilidades das partes e a obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração (art. 2º).
Um contrato que define com clareza o que é entregue pelo cliente, em que prazo e em que formato, e o que é responsabilidade do escritório, é o principal instrumento de proteção nessas situações.
Registre a rotina
Protocolos de recebimento de documentos, comunicações de pendências, alertas de prazos e confirmações por escrito formam a prova de como a relação aconteceu. Em uma discussão sobre responsabilidade, esses registros costumam ser mais relevantes do que qualquer argumento.
Quando há reclamação
Diante de uma reclamação de cliente, convém reunir o contrato, as comunicações e os documentos recebidos antes de qualquer resposta. A análise da responsabilidade depende dos fatos e das provas de cada caso.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.