Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Uma exigência profissional
A Resolução CFC nº 1.590/2020 estabelece que o profissional ou a organização contábil deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito (art. 1º). A norma também prevê que a proposta de serviços seja apresentada antes, e que o contrato seja celebrado após a sua aceitação formal.
Conteúdo mínimo previsto
Segundo o art. 2º da resolução, o contrato deve conter, no mínimo: a identificação das partes; o detalhamento dos serviços a serem prestados e a indicação dos que o contratante executará; a duração; os honorários e o prazo de pagamento; as condições de reajuste; as responsabilidades das partes; a previsão de aditamento; a obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração; a ciência sobre a Lei 9.613/1998; a cláusula rescisória com prazo de aviso prévio; e o foro.
Além do mínimo: o que costuma gerar conflito
Na prática, os conflitos aparecem onde o contrato é genérico. Alguns pontos merecem redação cuidadosa: a lista de documentos que o cliente deve enviar e os prazos de envio; o que acontece quando o envio atrasa; os serviços que não estão incluídos e como são cobrados à parte; a forma de comunicação oficial entre as partes; e a transição para outro escritório no encerramento do contrato.
Proteção de dados
Escritórios contábeis tratam dados pessoais de clientes, sócios e empregados dos clientes. O contrato pode definir os papéis de cada parte no tratamento desses dados, as medidas de segurança adotadas e o que acontece com os dados ao fim da relação, em linha com a Lei 13.709/2018.
Honorários e inadimplência
Cláusulas sobre vencimento, encargos de mora e consequências do atraso dão base para a cobrança. Um contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), o que torna a cobrança judicial mais direta.
Revise periodicamente
Serviços mudam com o tempo, e o contrato precisa acompanhar. A revisão periódica dos modelos de contrato e dos aditivos evita que a relação real se distancie do que está escrito. Cada escritório tem rotina própria, e os modelos devem refletir essa realidade.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.