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Empresas Contábeis

Contrato de prestação de serviços contábeis: o que não pode faltar

O contrato escrito é exigido pelas normas profissionais da contabilidade e é, ao mesmo tempo, a principal ferramenta de proteção do escritório contábil. Veja os pontos que merecem atenção.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Uma exigência profissional

A Resolução CFC nº 1.590/2020 estabelece que o profissional ou a organização contábil deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito (art. 1º). A norma também prevê que a proposta de serviços seja apresentada antes, e que o contrato seja celebrado após a sua aceitação formal.

Conteúdo mínimo previsto

Segundo o art. 2º da resolução, o contrato deve conter, no mínimo: a identificação das partes; o detalhamento dos serviços a serem prestados e a indicação dos que o contratante executará; a duração; os honorários e o prazo de pagamento; as condições de reajuste; as responsabilidades das partes; a previsão de aditamento; a obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração; a ciência sobre a Lei 9.613/1998; a cláusula rescisória com prazo de aviso prévio; e o foro.

Além do mínimo: o que costuma gerar conflito

Na prática, os conflitos aparecem onde o contrato é genérico. Alguns pontos merecem redação cuidadosa: a lista de documentos que o cliente deve enviar e os prazos de envio; o que acontece quando o envio atrasa; os serviços que não estão incluídos e como são cobrados à parte; a forma de comunicação oficial entre as partes; e a transição para outro escritório no encerramento do contrato.

Proteção de dados

Escritórios contábeis tratam dados pessoais de clientes, sócios e empregados dos clientes. O contrato pode definir os papéis de cada parte no tratamento desses dados, as medidas de segurança adotadas e o que acontece com os dados ao fim da relação, em linha com a Lei 13.709/2018.

Honorários e inadimplência

Cláusulas sobre vencimento, encargos de mora e consequências do atraso dão base para a cobrança. Um contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), o que torna a cobrança judicial mais direta.

Revise periodicamente

Serviços mudam com o tempo, e o contrato precisa acompanhar. A revisão periódica dos modelos de contrato e dos aditivos evita que a relação real se distancie do que está escrito. Cada escritório tem rotina própria, e os modelos devem refletir essa realidade.

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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