Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Quais dados são tratados
Dados de sócios e administradores dos clientes, dados de empregados para folha de pagamento e obrigações acessórias, documentos pessoais, informações bancárias e, em alguns casos, dados sensíveis, como informações de saúde ligadas a afastamentos. Tudo isso está sujeito à Lei 13.709/2018.
Controlador ou operador
A LGPD distingue o controlador, a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, que realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VI e VII). Em muitas atividades, o escritório contábil atua como operador dos dados que recebe do cliente; em outras, como os dados dos próprios colaboradores, atua como controlador. Definir esses papéis no contrato ajuda a delimitar responsabilidades.
Encarregado de dados
A lei prevê a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41). A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte dessa indicação, mas exige que disponibilizem um canal de comunicação com o titular dos dados. Se o escritório se enquadra como agente de pequeno porte depende dos critérios da própria resolução.
Segurança da informação
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas (art. 46). Na rotina contábil, isso envolve controle de acessos, cuidado com o envio de documentos por canais informais, política de senhas e cópias de segurança.
Incidentes
O controlador deve comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (art. 48). Ter um procedimento interno definido antes do incidente evita decisões improvisadas.
Por onde começar
Um mapeamento simples dos dados tratados, a revisão dos contratos com clientes e fornecedores e uma política interna de segurança são passos iniciais comuns. A adequação deve ser proporcional ao porte e à rotina de cada escritório.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.