Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Prazo de prescrição
O Código Civil prevê que prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato (art. 206, § 5º, II). Deixar a cobrança para depois, portanto, tem limite.
O contrato como ponto de partida
O contrato de prestação de serviços contábeis, exigido pela Resolução CFC nº 1.590/2020, deve prever honorários, prazo de pagamento e condições de reajuste. Cláusulas claras sobre vencimento e encargos de mora dão base para qualquer cobrança.
Cobrança extrajudicial
Uma notificação formal, com a indicação dos valores, dos períodos e do prazo para pagamento, resolve parte dos casos. Um acordo bem redigido, com confissão de dívida, cronograma e consequências do descumprimento, organiza o pagamento e cria documento hábil para eventual cobrança judicial.
Cobrança judicial
Se o contrato ou a confissão de dívida forem assinados pelo devedor e por duas testemunhas, podem constituir título executivo extrajudicial, permitindo a execução (art. 784, III, do CPC). Sem título executivo, mas com prova escrita da dívida, cabe a ação monitória (art. 700 do CPC). Em outros casos, a ação de cobrança pelo procedimento comum.
Encerramento da relação
Quando a inadimplência leva ao fim do contrato, a cláusula rescisória, o aviso prévio e as regras de transição para outro escritório devem ser observados. Documentar a comunicação do encerramento e a entrega de documentos protege o escritório.
Prevenção
Vencimentos alinhados ao ciclo de trabalho, acompanhamento mensal dos atrasos e contato rápido nos primeiros dias de inadimplência reduzem o volume de créditos antigos. A melhor estratégia de cobrança depende do valor, dos documentos e da relação com cada cliente.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.