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Defesa em execução

Parcelamento na execução: quando faz sentido e o que se perde

O CPC permite que o executado parcele a dívida dentro do próprio processo de execução. A alternativa pode ser útil, mas tem uma consequência importante que precisa ser conhecida antes.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Como funciona

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros (art. 916 do CPC).

O exequente é intimado para se manifestar, e o juiz decide sobre o requerimento. Enquanto não apreciado o pedido, o executado deve depositar as parcelas vincendas.

O que se perde

A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em outras palavras: ao parcelar, o executado reconhece a dívida e abre mão de discutir o título, os encargos ou o cálculo.

Consequências do atraso

O não pagamento de qualquer das prestações acarreta o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além de multa sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do CPC).

Quando pode fazer sentido

O parcelamento tende a ser considerado quando a dívida é reconhecida, o valor cobrado está correto e o caixa da empresa comporta o depósito inicial e as parcelas. Quando há dúvidas sobre o cálculo ou sobre o título, a renúncia aos embargos pesa na decisão.

Também existe a alternativa de negociar diretamente com o credor um acordo com outras condições, o que depende da disposição das partes.

Decida dentro do prazo

Como tanto o parcelamento quanto os embargos devem ser exercidos no mesmo prazo de quinze dias, a escolha precisa ser feita com rapidez e com base na análise do título e do cálculo. Cada caso exige avaliação própria.

Próximo passo

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Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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