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Defesa em execução

Empresa citada em execução: o que observar nos primeiros 15 dias

Receber a citação em uma ação de execução coloca a empresa diante de prazos curtos. Entender o que cada prazo significa ajuda a tomar decisões com calma e no tempo certo.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

O que é a execução

A execução é o processo usado pelo credor que tem um título executivo, como um contrato assinado com as formalidades legais, uma duplicata, uma nota promissória ou uma cédula de crédito bancário (art. 784 do CPC e Lei 10.931/2004). Nela, o devedor não é chamado para discutir se deve, mas para pagar.

Prazo de três dias para pagar

O executado é citado para pagar a dívida em três dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Se pagar integralmente nesse prazo, os honorários advocatícios fixados no início da execução são reduzidos pela metade (art. 827, § 1º). Se não pagar, o processo segue para a penhora de bens.

Prazo de quinze dias para os embargos

A principal defesa do executado são os embargos à execução, que devem ser apresentados em quinze dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915). Os embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914).

O que pode ser discutido

Nos embargos, o executado pode alegar, entre outros pontos, a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea, o excesso de execução e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (art. 917 do CPC).

Os embargos não suspendem a execução automaticamente

A regra é que os embargos não têm efeito suspensivo. O juiz pode atribuí-lo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC).

Alternativa: o parcelamento

No prazo dos embargos, o executado pode reconhecer o crédito e requerer o parcelamento previsto no art. 916 do CPC. A opção, porém, implica renúncia ao direito de opor embargos e por isso deve ser avaliada antes de qualquer pedido.

Organize os documentos desde o primeiro dia

Contrato ou título executado, planilha de cálculo do credor, extratos, comprovantes de pagamento e informações sobre outras dívidas são a base da análise. Quanto antes reunidos, maior o tempo disponível para examinar o título e o cálculo.

Cada execução tem particularidades, e a escolha entre defender, negociar ou parcelar depende da análise do caso concreto.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

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