Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
O que é excesso de execução
Há excesso de execução quando o credor pleiteia quantia superior à do título, entre outras hipóteses previstas no art. 917, § 2º, do CPC. Na prática, isso pode ocorrer por encargos não pactuados, juros calculados de forma diferente da contratada, pagamentos não abatidos ou correção aplicada de maneira incorreta.
A exigência do demonstrativo
Quando alegar que o exequente pleiteia quantia superior à do título, o embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 917, § 3º, do CPC).
Se o valor correto ou o demonstrativo não forem apresentados, os embargos serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o excesso não será examinado (art. 917, § 4º).
Por que isso importa
Alegar genericamente que os juros são abusivos ou que o valor está errado não é suficiente. A defesa precisa mostrar, com números, onde está a diferença. Isso exige ler o contrato, identificar as taxas efetivamente pactuadas e recalcular o saldo com base nos pagamentos realizados.
Contratos bancários: o que os tribunais consideram
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos consolidados sobre contratos bancários. Por exemplo: juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade (Súmula 382); a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539); e a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual (Súmula 472).
Por isso, a análise precisa ser técnica, contrato a contrato, separando o que é discussão consistente do que não tem respaldo na jurisprudência.
Cálculo também orienta a negociação
Mesmo quando a opção é negociar, conhecer o valor efetivamente devido dá base concreta para a proposta e permite comparar a oferta do credor com o que seria devido segundo o contrato.
O resultado de qualquer discussão depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.