Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Atribuições previstas no Código Civil
O art. 1.348 do Código Civil lista as competências do síndico, entre elas: convocar a assembleia dos condôminos; representar o condomínio, ativa e passivamente, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; e realizar o seguro da edificação.
O seguro obrigatório
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial (art. 1.346 do Código Civil). Manter a apólice vigente e adequada ao imóvel é uma das responsabilidades mais objetivas do síndico.
Prestação de contas
A prestação de contas anual à assembleia, e sempre que exigida, é dever do síndico (art. 1.348, VIII). Organizar comprovantes, contratos e relatórios ao longo do ano facilita a prestação e reduz questionamentos.
Destituição
A assembleia, especialmente convocada para esse fim, pode, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio (art. 1.349 do Código Civil).
Decisões documentadas
Contratos de obras e serviços, aplicação de multas, respostas a reclamações e medidas urgentes devem ser registrados. Quando a decisão envolve risco jurídico, como uma obra relevante ou a aplicação de penalidade a um condômino, uma orientação prévia e por escrito ajuda a demonstrar que o síndico agiu com cuidado.
Síndico profissional e administradora
A administradora apoia a rotina administrativa e financeira, mas as atribuições legais continuam sendo do síndico. A convenção e a assembleia podem disciplinar a delegação de funções administrativas, nos limites da lei. Cada condomínio tem convenção e regimento próprios, que devem ser lidos em conjunto com o Código Civil.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.