Sidney Gomes Advocacia Empresarial
Início
O EscritórioSobre o escritórioSobre a Sidney Gomes AdvocaciaNossa metodologiaAdvogadoConteúdo
ServiçosVer todos os serviçosDireito EmpresarialConsultoria Jurídica Mensal para EmpresasDireito SocietárioGovernança Corporativa & Organização EmpresarialContratos Empresariais & NegociaçõesContencioso & Disputas EmpresariaisArbitragemComplianceDireito Penal EmpresarialLGPD, Privacidade & Proteção de DadosDireito TributárioDireito BancárioRecuperação Judicial, Insolvência & ReestruturaçãoFamília, Patrimônio & SucessõesDireito Condominial & Associações de Moradores
AtuaçãoVer toda a atuaçãoSaída de Sócio e Apuração de HaveresExclusão de SócioAcordo de SóciosDefesa em Execução EmpresarialDefesa de Sócios por Dívidas da EmpresaRevisão de Dívidas Bancárias EmpresariaisDisputas Empresariais ComplexasContratos Empresariais & NegociaçõesCobrança Judicial e ExtrajudicialAssessoria Jurídica para Escritórios de ContabilidadeDireito para StartupsDefesa de Síndicos e Gestores CondominiaisAssociações & Terceiro SetorConflitos SocietáriosFraudes Corporativas & Investigações InternasRecuperação Judicial & Reestruturação de DívidasPlanejamento Patrimonial & SucessórioInventáriosAções de Prestação de Contas
SetoresVer todos os setoresSegurosConstrução & InfraestruturaEntidades DesportivasMercado FinanceiroTecnologia & StartupsEnergiaSaúdeMercado ImobiliárioEducaçãoTerceiro Setor & AssociaçõesAgronegócioLogística & TransportesFranquiasIndústriaEmpresas de Serviços ProfissionaisCondomínios & Associações de MoradoresEscritórios de ContabilidadeFamílias Empresárias & Family Offices
AdvogadoConteúdoContato

Condomínios

Cobrança de cotas condominiais: o que a lei permite ao condomínio

A inadimplência de um condômino pesa sobre todos os demais, que acabam arcando com o rateio das despesas. A legislação dá ao condomínio instrumentos próprios para a cobrança.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

O dever de contribuir

É dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I, do Código Civil).

Encargos do atraso

O condômino que não pagar a sua contribuição fica sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 do Código Civil, bem como à multa de até dois por cento sobre o débito (art. 1.336, § 1º, com a redação dada pela Lei 14.905/2024).

Por isso, é importante conferir o que a convenção prevê sobre juros e correção, e aplicar a multa dentro do limite legal.

Execução direta

Desde o Código de Processo Civil de 2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC).

Na prática, isso permite cobrar as cotas por meio de execução, sem uma ação de conhecimento prévia, desde que o condomínio reúna a documentação adequada: convenção, atas que aprovaram o orçamento ou as cotas extras, e demonstrativo do débito.

Antes do processo

A cobrança extrajudicial, com notificação e proposta de acordo, resolve muitos casos. Um acordo formalizado com confissão de dívida e cronograma organiza o pagamento. A cobrança deve ser feita de forma respeitosa, sem expor o condômino a situações vexatórias.

O papel do síndico

Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (art. 1.348, VII, do Código Civil). A omissão na cobrança pode ser questionada em assembleia e na prestação de contas.

Relatório e transparência

Um acompanhamento mensal da inadimplência, com a situação de cada unidade em cobrança, permite ao síndico prestar contas ao conselho e aos condôminos. A estratégia de cobrança deve considerar o valor, o tempo de atraso e os documentos disponíveis em cada caso.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

WhatsAppMensagem