Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Por que a prescrição importa
A prescrição extingue a pretensão de exigir o crédito em juízo depois de certo tempo. Cada tipo de documento tem prazo próprio, e alguns são bem mais curtos do que se imagina. Por isso, a cobrança precisa ser organizada por documento e por data.
Prazos frequentes
Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular: cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Execução de duplicata contra o sacado e seus avalistas: três anos, contados do vencimento (art. 18, I, da Lei 5.474/1968).
Execução de nota promissória contra o emitente: três anos, contados do vencimento (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme, promulgada pelo Decreto 57.663/1966).
Execução de cheque: seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/1985). O prazo de apresentação é de trinta dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de sessenta dias, quando emitido em outro lugar (art. 33).
Honorários de profissionais liberais em geral: cinco anos, contados da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato (art. 206, § 5º, II, do Código Civil).
Quando o título perde a força executiva
Mesmo depois de prescrita a execução, pode haver outros caminhos. O STJ entende que o prazo para a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503), e contra o emitente de nota promissória sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula 504).
Interrupção da prescrição
A prescrição pode ser interrompida em hipóteses previstas em lei, como o protesto, o despacho do juiz que ordena a citação e qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202 do Código Civil). A interrupção somente poderá ocorrer uma vez.
Gestão da carteira
Uma lista de créditos em aberto, com o tipo de documento, a data de vencimento e o prazo de prescrição de cada um, permite priorizar a cobrança e evitar perdas. A análise de cada crédito depende do documento e das circunstâncias específicas.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.