Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Quando a duplicata pode ser executada
A cobrança judicial de duplicata pode ser feita por execução quando se tratar de duplicata aceita, protestada ou não (art. 15, I, da Lei 5.474/1968).
A duplicata não aceita também pode ser executada, desde que, cumulativamente, tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria e o sacado não tenha recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos na lei (art. 15, II).
O papel do protesto
O protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º da Lei 9.492/1997). Além de requisito para a execução da duplicata não aceita, o protesto costuma estimular o pagamento sem processo judicial.
A prova da entrega
Na duplicata não aceita, o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria é indispensável. Canhotos assinados, comprovantes de transportadora e registros de recebimento devem ser guardados de forma organizada. Sem eles, a execução pode não ser possível, e a cobrança segue por outros caminhos.
Prazo para a execução
A pretensão à execução da duplicata prescreve em três anos contra o sacado e respectivos avalistas, contados da data do vencimento do título (art. 18, I, da Lei 5.474/1968). Há prazos diferentes para outras hipóteses previstas no mesmo artigo.
Quando não cabe execução
Se faltar algum requisito, a cobrança pode seguir pela ação monitória, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), ou pela ação de cobrança. O prazo e o caminho dependem do documento disponível.
Organização faz a diferença
Empresas que vendem a prazo com frequência se beneficiam de uma rotina de cobrança: acompanhamento dos vencimentos, protesto no momento adequado, guarda das provas de entrega e controle dos prazos de prescrição. A melhor medida depende de cada título e da situação do devedor.
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Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.