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Cobrança

Duplicata não paga: protesto, execução e prazos

A duplicata é o título mais usado nas vendas a prazo entre empresas. Quando não é paga, a lei oferece caminhos próprios, que dependem do aceite, do protesto e da prova da entrega.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Quando a duplicata pode ser executada

A cobrança judicial de duplicata pode ser feita por execução quando se tratar de duplicata aceita, protestada ou não (art. 15, I, da Lei 5.474/1968).

A duplicata não aceita também pode ser executada, desde que, cumulativamente, tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria e o sacado não tenha recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos na lei (art. 15, II).

O papel do protesto

O protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º da Lei 9.492/1997). Além de requisito para a execução da duplicata não aceita, o protesto costuma estimular o pagamento sem processo judicial.

A prova da entrega

Na duplicata não aceita, o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria é indispensável. Canhotos assinados, comprovantes de transportadora e registros de recebimento devem ser guardados de forma organizada. Sem eles, a execução pode não ser possível, e a cobrança segue por outros caminhos.

Prazo para a execução

A pretensão à execução da duplicata prescreve em três anos contra o sacado e respectivos avalistas, contados da data do vencimento do título (art. 18, I, da Lei 5.474/1968). Há prazos diferentes para outras hipóteses previstas no mesmo artigo.

Quando não cabe execução

Se faltar algum requisito, a cobrança pode seguir pela ação monitória, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), ou pela ação de cobrança. O prazo e o caminho dependem do documento disponível.

Organização faz a diferença

Empresas que vendem a prazo com frequência se beneficiam de uma rotina de cobrança: acompanhamento dos vencimentos, protesto no momento adequado, guarda das provas de entrega e controle dos prazos de prescrição. A melhor medida depende de cada título e da situação do devedor.

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