Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura
Relações de consumo
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor). O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único).
Escolas, clínicas e outros fornecedores que vendem a pessoas físicas devem observar essas regras com atenção.
Regras específicas da educação
No caso de mensalidades escolares, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (art. 6º da Lei 9.870/1999). A cobrança deve seguir os meios próprios.
Cobrança de dívida já paga
Fora das relações de consumo, o Código Civil também prevê consequência para quem demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas: ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição (art. 940). Conferir os pagamentos antes de cobrar é uma precaução básica.
Boas práticas
Notificação formal, com a identificação do título, do valor e dos encargos; comunicação com o próprio devedor ou seus representantes, sem exposição a terceiros; registro de cada contato; e proposta de acordo por escrito. Essas práticas tornam a cobrança mais eficaz e reduzem riscos.
O acordo bem feito
Um acordo com confissão de dívida, cronograma de pagamento, encargos e consequências do descumprimento organiza o recebimento. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, pode constituir título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). O CPC também admite títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, nas condições do art. 784, § 4º.
Dados pessoais
A cobrança envolve dados pessoais do devedor, que devem ser tratados com finalidade definida e com segurança, nos termos da Lei 13.709/2018. Compartilhar informações de inadimplência com quem não precisa conhecê-las deve ser evitado. Cada situação de cobrança deve ser avaliada conforme o tipo de devedor e os documentos disponíveis.
Páginas relacionadas
Outros artigos sobre cobrança
Conteúdo informativo, elaborado conforme a legislação vigente em outubro de 2026. Não constitui orientação para um caso específico, que depende da análise dos fatos e dos documentos.