Sidney Gomes Advocacia Empresarial
Início
O EscritórioSobre o escritórioSobre a Sidney Gomes AdvocaciaNossa metodologiaAdvogadoConteúdo
ServiçosVer todos os serviçosDireito EmpresarialConsultoria Jurídica Mensal para EmpresasDireito SocietárioGovernança Corporativa & Organização EmpresarialContratos Empresariais & NegociaçõesContencioso & Disputas EmpresariaisArbitragemComplianceDireito Penal EmpresarialLGPD, Privacidade & Proteção de DadosDireito TributárioDireito BancárioRecuperação Judicial, Insolvência & ReestruturaçãoFamília, Patrimônio & SucessõesDireito Condominial & Associações de Moradores
AtuaçãoVer toda a atuaçãoSaída de Sócio e Apuração de HaveresExclusão de SócioAcordo de SóciosDefesa em Execução EmpresarialDefesa de Sócios por Dívidas da EmpresaRevisão de Dívidas Bancárias EmpresariaisDisputas Empresariais ComplexasContratos Empresariais & NegociaçõesCobrança Judicial e ExtrajudicialAssessoria Jurídica para Escritórios de ContabilidadeDireito para StartupsDefesa de Síndicos e Gestores CondominiaisAssociações & Terceiro SetorConflitos SocietáriosFraudes Corporativas & Investigações InternasRecuperação Judicial & Reestruturação de DívidasPlanejamento Patrimonial & SucessórioInventáriosAções de Prestação de Contas
SetoresVer todos os setoresSegurosConstrução & InfraestruturaEntidades DesportivasMercado FinanceiroTecnologia & StartupsEnergiaSaúdeMercado ImobiliárioEducaçãoTerceiro Setor & AssociaçõesAgronegócioLogística & TransportesFranquiasIndústriaEmpresas de Serviços ProfissionaisCondomínios & Associações de MoradoresEscritórios de ContabilidadeFamílias Empresárias & Family Offices
AdvogadoConteúdoContato

Cobrança

Cobrança extrajudicial: limites legais e boas práticas

Cobrar é um direito do credor, mas a forma da cobrança tem limites. Respeitá-los evita que a empresa credora passe a responder por danos e ajuda a preservar a relação comercial.

Por Sidney dos Santos Gomes · outubro de 2026 · 2 min de leitura

Relações de consumo

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor). O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único).

Escolas, clínicas e outros fornecedores que vendem a pessoas físicas devem observar essas regras com atenção.

Regras específicas da educação

No caso de mensalidades escolares, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (art. 6º da Lei 9.870/1999). A cobrança deve seguir os meios próprios.

Cobrança de dívida já paga

Fora das relações de consumo, o Código Civil também prevê consequência para quem demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas: ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição (art. 940). Conferir os pagamentos antes de cobrar é uma precaução básica.

Boas práticas

Notificação formal, com a identificação do título, do valor e dos encargos; comunicação com o próprio devedor ou seus representantes, sem exposição a terceiros; registro de cada contato; e proposta de acordo por escrito. Essas práticas tornam a cobrança mais eficaz e reduzem riscos.

O acordo bem feito

Um acordo com confissão de dívida, cronograma de pagamento, encargos e consequências do descumprimento organiza o recebimento. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, pode constituir título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). O CPC também admite títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, nas condições do art. 784, § 4º.

Dados pessoais

A cobrança envolve dados pessoais do devedor, que devem ser tratados com finalidade definida e com segurança, nos termos da Lei 13.709/2018. Compartilhar informações de inadimplência com quem não precisa conhecê-las deve ser evitado. Cada situação de cobrança deve ser avaliada conforme o tipo de devedor e os documentos disponíveis.

Próximo passo

Fale com um advogado

Descreva a situação, o contexto em que ela surgiu e os documentos disponíveis. Antes de qualquer análise, verificamos se o tema está dentro da nossa atuação e se não há conflito de interesses.

WhatsAppMensagem